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LICENCA para os escrivaes do Eclesiastico desta Corte poderem levar de salario, todos os dias em que houver diligencias, 300 reis.

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LICENCA para os escrivaes do Eclesiastico desta Corte poderem levar de salario, todos os dias em que houver diligencias, 300 reis.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/UM-ADB/DIO/MAB/001/0014/003225

Título

LICENCA para os escrivaes do Eclesiastico desta Corte poderem levar de salario, todos os dias em que houver diligencias, 300 reis.

Datas de produção

1632-02-26  a  1632-02-26 

Âmbito e conteúdo

LICENCA para os escrivaes do Eclesiastico desta Corte poderem levar de salario, todos os dias em que houver diligencias, 300 reis. Localidades: BRAGA, BRAGA

Cota atual

14-92-92v

Cota antiga

A - 14-92-92v