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Classification scheme
AC/PRVBRG
Provedoria de Braga
1612/1895
001
Livros de registo de legados
1795/1795
002
Testamentos
1612/1895
003
Bens d'alma
1789/1836
004
Dotes
1717/1836
005
Doações
1665/1832
006
Prazos
1773/1835
Provedoria de Braga
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Provedoria de Braga
Description details
Record not reviewed.
Description level
Fonds
Reference code
PT/UM-ADB/AC/PRVBRG
Title type
Atribuído
Production dates
1612
to
1895
Dimension and support
8756 doc.; papel
Holding entity
Arquivo Distrital de Braga
Producer
Provedoria de Braga
Biography or history
Não sendo possível apresentar a história específica da Provedoria de Braga, apresenta-se uma breve nota sobre a evolução e atribuições das provedorias em geral.
Os provedores eram magistrados nomeados pelo Rei e possuíam competências administrativas, judiciais e fiscais. O desenrolar histórico desta atividade pautou-se por sucessivas “colagens” aos ofícios de corregedor e contador. Contudo, a área da sua jurisdição era mais vasta, podendo incluir duas ou três comarcas e abranger as terras dos donatários nelas situadas.
As suas competências são matéria das Ordenações Filipinas e das Ordenações da Fazenda dadas por D. Manuel.
Segundo as primeiras, competia-lhes: acompanhar o processo de execução de testamentos e agir sobre os testamenteiros faltosos; superintender nos juízes dos órfãos e nos tutores de menores; apreciar a legitimidade dos pedidos de transmissão de bens de ausentes; examinar as contas dos mordomos e administradores de capelas, hospitais, albergarias e confrarias; tomar a terça parte dos rendimentos dos concelhos (terças) e aplicá-la em reparações dos lugares; tomar as contas dos dois terços dos concelhos e verificar se tinham sido gastos em benefício do mesmo; superintender o processo de lançamento e recolha do imposto das fintas; entre outras.
Segundo as Ordenações da Fazenda, devia o provedor enquanto contador: meter em pregão o recebimento das rendas e direitos reais dos almoxarifados da comarca; informar do recebimento que ficasse por arrematar; vigiar o cumprimento dos regimentos dos almoxarifes e dos recebedores; receber os cadernos de assentos e entregá-los aos almoxarifes e recebedores; verificar a regularidade das contas; prender todos os oficiais que ficassem devedores à Fazenda Real; entregar na fazenda real o levantamento de todas as rendas e direitos que se achassem livres; apresentar, de dois em dois anos, as contas da sua comarca para serem vista pelos vedores; entre outras.
Os Decretos n.º 23 e n.º 24 de 16 de Maio e o Decreto n.º 65 de 28 de Junho de 1833 impuseram uma nova organização e divisão administrativa, judicial e da fazenda. A circunscrição provedoria não figura desta nova estrutura, daí considerar-se que ela tenha sido implicitamente extinta.
No domínio dos resíduos, os provedores partilhavam a atividade com o Juízo dos Resíduos, instituição eclesiástica, em regime de alternância mensal, em virtude do disposto na concordata inclusa na lei de 3 de Novembro de 1622. Os meses em que a execução dos testamentos pertencia ao Provedor eram: fevereiro, abril, junho, agosto e outubro.
Scope and content
Inclui documentação das seguintes séries: registos de legados, testamentos, bens d'alma, dotes, doações e prazos.
Arrangement
Documentos agrupados pela série documental respetiva.
Access restrictions
Acessível, exceto unidades em mau estado de conservação.
Language of the material
POR (Português)
Other finding aid
Base de dados de descrição arquivística.
Related material
Relação complementar: Portugal, Universidade do Minho-Arquivo Distrital de Braga, Mitra Arquiepiscopal de Braga, Juízo dos Resíduos.