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Representação digital

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Data final

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Pesquisou usando parâmetros avançados e foram encontrados 465029 resultados. Página 44689 de 46503.
Informação não tratada arquivisticamente.
O primeiro quitou ao segundo três bragães cada ano, dos que o dito Mosteiro era obrigado a pagar à igreja de Braga. Em troca, o mosteiro quitou ao arcebispo e seus sucessores dois maravedis que a igreja de Braga lhe pagava cada ano pela igreja de São Salvador de Vila Garcia, por colheita.
Datas de produção 1301/1301
Código de referência PT/UM-ADB/DIO/MAB/031/0002/000018
Localização física Livro das Cadeias, doc. 18
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Sobre os direitos que se deviam pagar à Mitra de Braga das Igrejas de Penas Roias e do Mogadouro. Concordou-se que se devia pagar à Mitra a quinta parte de todos os dízimos, além da cera, votos, procuração das visitações e se reservava a ermida de Santa Maria de Azinhoso e a confirmação dos apresen...
Datas de produção 1301/1301
Código de referência PT/UM-ADB/DIO/MAB/031/0002/000020
Localização física Livro das Cadeias, doc. 20
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Sobre os foros que lhe deviam pagar pela dita aldeia e sobre a nomeação de juízes que devia ser feita pelos ditos moradores dando apelação para os arcebispos de Braga.
Datas de produção 1306/1306
Código de referência PT/UM-ADB/DIO/MAB/031/0002/000021
Localização física Livro das Cadeias, doc. 21
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Sobre os foros que se lhe devia pagar pela dita aldeia e sobre a nomeação que os ditos moradores deviam fazer de juízes dando apelação para os arcebispos de Braga.
Datas de produção 1306/1306
Código de referência PT/UM-ADB/DIO/MAB/031/0002/000022
Localização física Livro das Cadeias, doc. 22
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Dando comissão para o Bispo de Lamego, para g. monge bispo que tinha sido de Lamego e para o Prior de Ecclesiola decidirem a contenda que havia entre o arcebispo de Braga, D. Martinho Pires, e o Mosteiro de Castro de Avelãs sobre os direitos que pelo dito mosteiro se deviam pagar à Mitra de Braga.
Datas de produção s.d.
Código de referência PT/UM-ADB/DIO/MAB/031/0002/000023
Localização física Livro das Cadeias, doc. 23
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Comete ao bispo e ao chantre de Lamego que obriguem o o clero e povo de Fraxim a pagar aos arcebispos de Braga a terça parte dos dízimos, como eram obrigados.
Datas de produção s.d.
Código de referência PT/UM-ADB/DIO/MAB/031/0002/000024
Localização física Livro das Cadeias, doc. 24
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Manda ao prior e capítulo de São Torcato que obdeçam aos arcebispos de Braga, não obstem qualquer prescrição, pois naqueles termos não tinha lugar.
Datas de produção 1210/1210
Código de referência PT/UM-ADB/DIO/MAB/031/0002/000025
Localização física Livro das Cadeias, doc. 25
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Atribui comissão ao deão de Zamora para decidir a dúvida que havia entre o arcebispo de Braga e alguns párocos do arcebispado, por estes não quererem pagar sinodático ao dito arcebispo.
Datas de produção s.d.
Código de referência PT/UM-ADB/DIO/MAB/031/0002/000026
Localização física Livro das Cadeias, doc. 26
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Em que dá comissão ao deão de Zamora para decidir o pleito entre o arcebispo de Braga e alguns párocos, por estes lhe não quererem pagar as procurações das visitas.
Datas de produção s.d.
Código de referência PT/UM-ADB/DIO/MAB/031/0002/000028
Localização física Livro das Cadeias, doc. 28
 
Informação não tratada arquivisticamente.
Para o Cabido de Braga, em que lhe recomenda que dê toda a ajuda, conselho e favor ao arcebispo de Braga, que pretendia reivendicar muitas coisas da Mesa Arcebispal, que andavam alheadas.
Datas de produção s.d.
Código de referência PT/UM-ADB/DIO/MAB/031/0002/000029
Localização física Livro das Cadeias, doc. 29