PRAZO de certas propriedades do Mosteiro do Salvador, desta cidade, sitas no concelho de Santo Estevao de Riba de Lima, da comarca e correicao de Viana, a favor de Manuel de Abreu Soares, filho mais velho e legitimo de Manuel de Abreu, ante-possuidor do dito prazo, e de sua mulher Dona Vitoria Tinoco, da vila de Viana.
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PRAZO de certas propriedades do Mosteiro do Salvador, desta cidade, sitas no concelho de Santo Estevao de Riba de Lima, da comarca e correicao de Viana, a favor de Manuel de Abreu Soares, filho mais velho e legitimo de Manuel de Abreu, ante-possuidor do dito prazo, e de sua mulher Dona Vitoria Tinoco, da vila de Viana.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/UM-ADB/DIO/MAB/001/0014/003197
Título
PRAZO de certas propriedades do Mosteiro do Salvador, desta cidade, sitas no concelho de Santo Estevao de Riba de Lima, da comarca e correicao de Viana, a favor de Manuel de Abreu Soares, filho mais velho e legitimo de Manuel de Abreu, ante-possuidor do dito prazo, e de sua mulher Dona Vitoria Tinoco, da vila de Viana.
Datas de produção
1631-11-21
a
1631-11-21
Âmbito e conteúdo
PRAZO de certas propriedades do Mosteiro do Salvador, desta cidade, sitas no concelho de Santo Estevao de Riba de Lima, da comarca e correicao de Viana, a favor de Manuel de Abreu Soares, filho mais velho e legitimo de Manuel de Abreu, ante-possuidor do dito prazo, e de sua mulher Dona Vitoria Tinoco, da vila de Viana. Localidades: FACHA,Santo Estevao, PONTE LIMA
Cota atual
14-65v-66v
Cota antiga
A - 14-65v-66v