Plano de classificação

PRAZO de certas propriedades do Mosteiro do Salvador, desta cidade, sitas no concelho de Santo Estevao de Riba de Lima, da comarca e correicao de Viana, a favor de Manuel de Abreu Soares, filho mais velho e legitimo de Manuel de Abreu, ante-possuidor do dito prazo, e de sua mulher Dona Vitoria Tinoco, da vila de Viana.

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PRAZO de certas propriedades do Mosteiro do Salvador, desta cidade, sitas no concelho de Santo Estevao de Riba de Lima, da comarca e correicao de Viana, a favor de Manuel de Abreu Soares, filho mais velho e legitimo de Manuel de Abreu, ante-possuidor do dito prazo, e de sua mulher Dona Vitoria Tinoco, da vila de Viana.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/UM-ADB/DIO/MAB/001/0014/003197

Título

PRAZO de certas propriedades do Mosteiro do Salvador, desta cidade, sitas no concelho de Santo Estevao de Riba de Lima, da comarca e correicao de Viana, a favor de Manuel de Abreu Soares, filho mais velho e legitimo de Manuel de Abreu, ante-possuidor do dito prazo, e de sua mulher Dona Vitoria Tinoco, da vila de Viana.

Datas de produção

1631-11-21  a  1631-11-21 

Âmbito e conteúdo

PRAZO de certas propriedades do Mosteiro do Salvador, desta cidade, sitas no concelho de Santo Estevao de Riba de Lima, da comarca e correicao de Viana, a favor de Manuel de Abreu Soares, filho mais velho e legitimo de Manuel de Abreu, ante-possuidor do dito prazo, e de sua mulher Dona Vitoria Tinoco, da vila de Viana. Localidades: FACHA,Santo Estevao, PONTE LIMA

Cota atual

14-65v-66v

Cota antiga

A - 14-65v-66v