Juízo dos Resíduos

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Juízo dos Resíduos

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Reference code

PT/UM-ADB/DIO/MAB/JR

Title type

Atribuído

Production dates

1572  to  1897 

Dimension and support

1333 unidades de descrição; papel

Biography or history

O Juízo dos Resíduos era uma instituição eclesiástica e judicial composta por um juiz desembargador da Relação Eclesiástica Bracarense, por um promotor e por dois escrivães. Ao juízo dos resíduos competia tratar das causas relacionadas com o cumprimento e exceção de cumprimento das últimas vontades dos testadores, com exceção das causas que eram despachadas em Relação, pelo desembargador a quem eram distribuídas, através da fiscalização do cumprimento dos testamentos e legados pios e de proceder contra os testamenteiros, herdeiros ou administradores de capelas que estivessem em falta no cumprimento das últimas vontades dos testadores.A sua área de atuação compreendia a jurisdição eclesiástica e secular na cidade e seu termo e jurisdição eclesiástica em todo o distrito da comarca de Braga, que incluía tudo o que não pertencia às comarcas da Torre de Moncorvo, Valença, Vila Real e Chaves, exceto se o Arcebispo, por alguma justa causa, advogar algumas dessas causas, por provisão, ao juiz dos Resíduos.

Scope and content

Por força da concordata que se fez e da sua aprovação pelo Papa Gregório X, estava este ofício dividido, com alternância de meses, pelo eclesiástico (Juízo dos Resíduos) e pelo secular (Provedoria). Assim, nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro pertencia a execução dos testamentos aos eclesiásticos determinados pelo Arcebispo. Nos restantes meses, pertenciam aos Provedores e mais oficiais escolhidos pelo Rei.Composto por livros de registo de legados de missas ou capelas, bens de alma e outras obrigações e processos de tomada de contas dos testamentos, constituídos sobretudo pelos testamentos e pelas quitações de cumprimento de últimas vontades.

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Relação complementar: Portugal, Universidade do Minho-Arquivo Distrital de Braga, Provedoria de Braga.