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Classification scheme
DIO/MAB
Mitra Arquiepiscopal de Braga
0911/1911
JR
Juízo dos Resíduos
1572/1897
01
1º ofício
1572/1869
02
2º ofício
1575/1831
RE
Relação Eclesiástica
1622/1875
002
Information not available
003
Information not available
004
Dispensas matrimoniais
1698/1857
005
Licenças para oratórios particulares
1734/1909
008
Justificações de batismo
1808/1910
009
Justificações de casamento
1847/1910
010
Justificações de estado livre
1811/1903
011
Justificações de nome
1807/1871
012
Justificações de óbito
1832/1910
(...)
031
Cartulários
Juízo dos Resíduos
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Juízo dos Resíduos
Description details
Description level
Section
Reference code
PT/UM-ADB/DIO/MAB/JR
Title type
Atribuído
Production dates
1572
to
1897
Dimension and support
1333 unidades de descrição; papel
Biography or history
O Juízo dos Resíduos era uma instituição eclesiástica e judicial composta por um juiz desembargador da Relação Eclesiástica Bracarense, por um promotor e por dois escrivães.
Ao juízo dos resíduos competia tratar das causas relacionadas com o cumprimento e exceção de cumprimento das últimas vontades dos testadores, com exceção das causas que eram despachadas em Relação, pelo desembargador a quem eram distribuídas, através da fiscalização do cumprimento dos testamentos e legados pios e de proceder contra os testamenteiros, herdeiros ou administradores de capelas que estivessem em falta no cumprimento das últimas vontades dos testadores.
A sua área de atuação compreendia a jurisdição eclesiástica e secular na cidade e seu termo e jurisdição eclesiástica em todo o distrito da comarca de Braga, que incluía tudo o que não pertencia às comarcas da Torre de Moncorvo, Valença, Vila Real e Chaves, exceto se o Arcebispo, por alguma justa causa, advogar algumas dessas causas, por provisão, ao juiz dos Resíduos.
Scope and content
Por força da concordata que se fez e da sua aprovação pelo Papa Gregório X, estava este ofício dividido, com alternância de meses, pelo eclesiástico (Juízo dos Resíduos) e pelo secular (Provedoria). Assim, nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e novembro pertencia a execução dos testamentos aos eclesiásticos determinados pelo Arcebispo. Nos restantes meses, pertenciam aos Provedores e mais oficiais escolhidos pelo Rei.
Composto por livros de registo de legados de missas ou capelas, bens de alma e outras obrigações e processos de tomada de contas dos testamentos, constituídos sobretudo pelos testamentos e pelas quitações de cumprimento de últimas vontades.
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Relação complementar: Portugal, Universidade do Minho-Arquivo Distrital de Braga, Provedoria de Braga.