Confirmação de D. Dinis da concórdia feita entre o mesmo e os Bispos e Estado Eclesiástico de Portugal
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Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/UM-ADB/DIO/MAB/031/0002/000041
Tipo de título
Atribuído
Título
Confirmação de D. Dinis da concórdia feita entre o mesmo e os Bispos e Estado Eclesiástico de Portugal
Datas de produção
1293
a
1293
Datas descritivas
Era de 1331
Âmbito e conteúdo
Em que se concordarão, que El Rei pagasse dízimos dos frutos das suas propriedades e que não favorecesse as comunidades para que os não pagassem das suas; que os mosteiros e ordens não pudessem comprar bems de raíz mas que os possam haver se lhes forem deixados ou se os comprarem para aniversários; que se castigassem os que fizessem injúrias às igrejas e eclesiásticos, ouvidas as partes e guardada a forma do direito; que se o mesmo rei tivesse tomado alguma coisa à força aos ecelsiásticos, a restituisse; que a aposentadoria que se fizesse ao rei ou aos barões, em terras das igrejas, fosse pagando-se-lhe a despesa; que se em terra de igreja ou mosteiro fosse achado algum tesouro fosse a terça parte para o rei; que os eclesiásticos não pidessem tirar ouro e prata de Portugal sem pagarem direitos; que sendo deixados alguns casais livres às igrejas, se lhes não pusessem servidões; que os que as cultivassem pudessem romper pela parte que lhes tocasse; que chegando o rei a alguma terra, os fidalgos se não aposentassem nas casas ds bispos, cónegos e clérigos, se os tais clérigosnelas morassem; que as pessoas eclesiásticas não fossem obrigadas a responder perante as justiças do rei, exceto para bens de fisco e coroa; que o rei pudesse haver direitos das fazendas que saissem do reino, ainda que fossem de eclesiásticos, na forma do costume; que o rei, no levar das jugadas aos caseiros dos eclesiáaticos, guardaria o seu foral.
Cota atual
Livro das Cadeias, doc. 41
Idioma e escrita
LAT (Latim)