Tribunal Administrativo do Distrito de Braga
Nível de descrição
Fundo
Código de referência
PT/UM-ADB/JUD/TABRG
Tipo de título
Atribuído
Título
Tribunal Administrativo do Distrito de Braga
Datas de produção
1839
a
1935
Dimensão e suporte
30 liv.; 54 cx. ;1 mç. (9,13 m.l.); papel
Entidade detentora
Arquivo Distrital de Braga
História administrativa/biográfica/familiar
Segundo o Código Administrativo de 1886, 17 de julho, cabia ao Tribunal Administrativo julgar em primeira instância as questões contenciosas da administração pública no distrito, com exceção daquelas que por lei estão sujeitas à jurisdição de outros tribunais ou autoridades (art.º 286.º). Este tribunal tinha ainda atribuições consultivas em todos os assuntos sobre este código, ou as leis especiais exigiam o seu voto, ou em que fosse consultado pelo Governador Civil (art.º 287.º e seguintes). Este órgão funcionava no edifício do governo civil e era composto por três magistrados, vogais, um presidente, um secretário (que exercia também funções de contador) e agentes do ministério público. O Decreto de 21 de abril de 1892 pôs termo aos Tribunais Administrativos, devido a razões económicas.
História custodial e arquivística
Documentação na posse do Governo Civil de Braga até à sua incorporação.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporações provenientes do Governo Civil de Braga em 07/01/1982 e 17/10/2000 e da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em 08/01/2018.
Âmbito e conteúdo
Documentação referente às seguintes secções: Constituição, Organização e Regulamentação; Gestão de Informação e Documentação; Gestão dos Recursos Humanos; Fiscalização e Contencioso; Fiscalização do Recenseamento e Recrutamento Militar
Sistema de organização
Funcional.
Condições de acesso
Existe documentação submetida a condições e a prazos de consulta, nos termos da Lei.
Idioma e escrita
POR (Português)
Características físicas e requisitos técnicos
Razoável
Instrumentos de pesquisa
Base de dados de descrição arquivística.