Regulamentos policiais

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Regulamentos policiais

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/UM-ADB/AC/GCBRG/A/002

Tipo de título

Atribuído

Título

Regulamentos policiais

Datas de produção

1935  a  1992 

Dimensão e suporte

2 mç. (0,05 m.l.); papel

Produtor

Governo Civil do Distrito de Braga

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporação proveniente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em 08/01/2018.

Âmbito e conteúdo

Ao abrigo do n.º 1 do art. 408.º do Código Administrativo de 1940, na redação do Decreto-Lei n.º 103/84 de 30 de março, o Governador Civil do Distrito de Braga aprovava os regulamentos policiais. Regulamentos policiais do Distrito de Braga de 25 de novembro de 1935, 4 de julho de 1949 e de 15 de junho de 1992 e regulamentos das Câmaras sobre abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestações de serviços, taxas e licenças.

Sistema de organização

Os regulamentos encontram-se ordenados cronologicamente.

Condições de acesso

Consulta livre.

Idioma e escrita

POR (Português)

Características físicas e requisitos técnicos

Bom