Regulamentos policiais
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/UM-ADB/AC/GCBRG/A/002
Tipo de título
Atribuído
Título
Regulamentos policiais
Datas de produção
1935
a
1992
Dimensão e suporte
2 mç. (0,05 m.l.); papel
Produtor
Governo Civil do Distrito de Braga
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporação proveniente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em 08/01/2018.
Âmbito e conteúdo
Ao abrigo do n.º 1 do art. 408.º do Código Administrativo de 1940, na redação do Decreto-Lei n.º 103/84 de 30 de março, o Governador Civil do Distrito de Braga aprovava os regulamentos policiais. Regulamentos policiais do Distrito de Braga de 25 de novembro de 1935, 4 de julho de 1949 e de 15 de junho de 1992 e regulamentos das Câmaras sobre abertura e funcionamento dos estabelecimentos de venda ao público e de prestações de serviços, taxas e licenças.
Sistema de organização
Os regulamentos encontram-se ordenados cronologicamente.
Condições de acesso
Consulta livre.
Idioma e escrita
POR (Português)
Características físicas e requisitos técnicos
Bom