Carta de Diogo Ratton

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Carta de Diogo Ratton

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/UM-ADB/FAM/FAA-AAA/001901

Tipo de título

Atribuído

Título

Carta de Diogo Ratton

Datas de produção

1816-08-23  a  1816-08-23 

Dimensão e suporte

8 pp. [7 pp. + 1 p. em branco]; 210 mm x 340 mm

Âmbito e conteúdo

Agradece ao amigo e protector conde da Barca o despacho com que S. M. houve por bem justificar o seu pai [Jácome Ratton], bem como as expressões do marquês de Aguiar no Aviso que dirigiu ao seu pai. Espera agora que [Jácome Ratton] possa acabar a missão em Paris e retornar a Portugal como é seu desejo. Expressa a sua mágoa pelo delicado estado de saúde do destinatário. Refere-se à sua carta de 22 de Julho em que comunicava o que até ali aconteceu com o contrato de tabaco. Informa que sem embargo do Aviso de 25 de Junhoter baixado à Real Junta de Administração do Tabaco para que o Contrato torne à Praça e se tornem a fazer lanços pelas condições que até agora estão em prática, e também pelas condições oferecidas pela sua companhia e ter subido umasegunda Consulta ao governo a favor do seu lanço por ser pela segunda vez o maior e que sem embargode tudo isto os governadoresdo Reino decidiram diametralmente em oposição ao que tinhamandado fazer e ao teor da mesma consulta. Informa da nova Portariado Governo que ordena à Junta do Tabaco para que o Contrato baixe novamente à Praça e nas mesmas condições que até aqui vigoraram; ao mesmo tempo baixou um requerimento do barão do Sobrala oferecer 1305 contos de réis por seis anos, contrariamente à Portaria que estipula três, e que caso não lhe fosse diferido, desistia definitivamente do Contrato. São visivéis as intrigas e manobras no governocontra a companhia do autor e sabe que são da parte do Principal Sousa e de Ricardo Raimundo Nogueira, muito amigo do barão de Quintela e protector da Companhia do Porto e de Viseu que estão ligadas ao seu irmão João Nogueira que esteve empregue aé aqui na Administração de Tabaco do Porto. Por estas situações é que se mandou o contrato à Praça pela terceira vez e somente por três anos e por isto não se fez consulta do Tribunal mandando-se arrematar a quem fosse mais capaz de o cumprir tão regularmente como o têm feito os actuais contratadores. Comenta os lanços efectuados nos dias 17, 19 e 22 do corrente mês, saindo como vencedor a Companhia do Porto e de Viseu. Porém, o Tribunal não quis arrematar o Contrato à Companhia de José António da Fonseca de Viseu por não achar a idoneidade recomendada pela Portaria do Governo. Existe intenção de efectuar uma Consulta a todo o passado do mesmo. Permanece na expectativa e se o Governo achar conveniente poderá chamar a Companhia do autor que terá de se juntar novamente. Perante esta situação apresenta as suas resoluções que passam por uma consulta directa a Sua Majestade; requerer ao Soberano que o Contrato lhe seja arrematado por nove anos contra as suas propostas de 13 de Julho e que seja proibida a exportação de Tabaco da Baía para Gibraltar devido ao grande prejuízo que provoca e que pode arruinar o negócio tanto em Portugal como em Espanha, vindo antes essa parte para Lisboa para evitar também os contrabandos e para suprir as faltas de tabaco. Pede que exponha tudo ao marquês de Aguiar e ao Rei.

Cota atual

B-14(4, 11)

Idioma e escrita

POR (Português)

Características físicas e requisitos técnicos

Boa conservação