Processos de candidaturas a trabalhos de natureza simples
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/UM-ADB/AC/GCBRG/K/009
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de candidaturas a trabalhos de natureza simples
Datas de produção
1996
a
2011
Dimensão e suporte
1 cx. (0,1 m.l.); papel
Produtor
Governo Civil do Distrito de Braga
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporação proveniente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em 08/01/2018.
Âmbito e conteúdo
De acordo com o art.º 420 do Código Administrativo de 31 de dezembro de 1940, competia ao Governador Civil a inspeção e fiscalização das associações e instituições de utilidade pública. A Direção Geral de Assistência tinha competência para transmitir instruções sobre organização dos orçamentos e fiscalizar o seu cumprimento. A aquisição de bens ou empréstimos dependia de autorização Processos de candidaturas para comparticipação de equipamento associativo ou religioso. Contém: formulário de candidatura, correspondência, orçamento, documentos necessário à candidatura.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente por associação.
Idioma e escrita
POR (Português)
Características físicas e requisitos técnicos
Bom