Registo de vistos

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Registo de vistos

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/UM-ADB/AC/GCBRG/H-D/027

Tipo de título

Atribuído

Título

Registo de vistos

Datas de produção

1919  a  1953 

Dimensão e suporte

4 liv., 1 mç. (0,155 m.l.); papel

Produtor

Governo Civil do Distrito de Braga

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporação proveniente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em 08/01/2018.

Âmbito e conteúdo

Registos de declarações de uma autoridade ou funcionário num documento, para validá-lo, significando que foi examinado, visto e achado conforme, sendo concedidos a quem já possuía passaporte e que desejava prolongar. A validade dos vistos era de 90 dias. Competia ao Governador Civil a concessão dos vistos, como autoridade policial, sendo necessário um pedido através de requerimento, o certificado do registo criminal, o comprovativo da isenção ou cumprimento militar e o pagamento de uma taxa. Foram criadas duas subséries de acordo com a tipologia do passaporte: nacional ou estrangeiro. Registo de vistos a estrangeiros. Contém: data, nome, número, destino, por onde embarca e agente. Inclui fotografias e selos.

Sistema de organização

Os livros encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

POR (Português)

Características físicas e requisitos técnicos

Bom