Registo de vistos
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/UM-ADB/AC/GCBRG/H-D/027
Tipo de título
Atribuído
Título
Registo de vistos
Datas de produção
1919
a
1953
Dimensão e suporte
4 liv., 1 mç. (0,155 m.l.); papel
Produtor
Governo Civil do Distrito de Braga
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporação proveniente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em 08/01/2018.
Âmbito e conteúdo
Registos de declarações de uma autoridade ou funcionário num documento, para validá-lo, significando que foi examinado, visto e achado conforme, sendo concedidos a quem já possuía passaporte e que desejava prolongar. A validade dos vistos era de 90 dias. Competia ao Governador Civil a concessão dos vistos, como autoridade policial, sendo necessário um pedido através de requerimento, o certificado do registo criminal, o comprovativo da isenção ou cumprimento militar e o pagamento de uma taxa. Foram criadas duas subséries de acordo com a tipologia do passaporte: nacional ou estrangeiro. Registo de vistos a estrangeiros. Contém: data, nome, número, destino, por onde embarca e agente. Inclui fotografias e selos.
Sistema de organização
Os livros encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
POR (Português)
Características físicas e requisitos técnicos
Bom