Processos de abertura de casas de empréstimo sobre penhores
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/UM-ADB/AC/GCBRG/H-C/025
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de abertura de casas de empréstimo sobre penhores
Datas de produção
1916
a
1925
Dimensão e suporte
2 cx. (0,16 m.l.); papel
Produtor
Governo Civil do Distrito de Braga
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporação proveniente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em 08/01/2018.
Âmbito e conteúdo
As casas de empréstimos sobre penhores eram estabelecimentos onde se emprestava dinheiro deixando como garantia joias e/ou objetos que ofereçam garantia, com exceção dos artigos militares ou de uniformes, armas de guerra, matérias inflamáveis ou explosivas, objetos contrários à moral, artigos que tenham marca de estabelecimentos públicos. A indústria de empréstimos sobre penhores só pode ser exercida pelos indivíduos ou sociedades que tenham obtido autorização prévia dada por alvará dos Governadores Civis. As casas de penhores são obrigadas a afixar em lugar visível as percentagens sobre as avaliações. Processos de licenciamento de abertura de casas de empréstimo sobre penhores de acordo com o Decreto-Lei n.º 13:333 de 25 de março de 1927.
Sistema de organização
Os processos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
POR (Português)
Características físicas e requisitos técnicos
Bom