Processos de passaporte indeferidos
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/UM-ADB/AC/GCBRG/H-D/003
Tipo de título
Atribuído
Título
Processos de passaporte indeferidos
Datas de produção
1964
a
1998
Dimensão e suporte
6 cx. (0,99 m.l.); papel
Produtor
Governo Civil do Distrito de Braga
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporação proveniente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em 08/01/2018.
Âmbito e conteúdo
O requerimento para a concessão de passaporte comum é formulado, perante as entidades competentes, pelo próprio requerente, fazendo prova de identidade pela exibição do bilhete de identidade de cidadão nacional. O prazo para a concessão e emissão de passaporte é de dez dias úteis contados da data de entrega do requerimento convenientemente instruído. Processos de passaportes indeferidos pelo Governo Civil, sendo considerados de emissão negativa. Contém: requerimento (com indicação de despacho indeferido), documentos de identificação do requerente necessários à emissão de passaporte (fotocópias), fotografias, pedido de parecer, parecer/informação da Guarda Nacional Republicana/ Polícia de Segurança Pública e guia de pagamento. Inclui relação dos passaportes indeferidos antes de Abril de 1966.
Sistema de organização
Os processos encontram-se organizados por concelho e ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
POR (Português)
Características físicas e requisitos técnicos
Bom