Orçamentos das associações humanitárias
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/UM-ADB/AC/GCBRG/I/013
Tipo de título
Atribuído
Título
Orçamentos das associações humanitárias
Datas de produção
1927
a
1991
Dimensão e suporte
28 cx. (2,35 m.l.); papel
Produtor
Governo Civil do Distrito de Braga
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporação proveniente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em 08/01/2018.
Âmbito e conteúdo
Era da competência do Governador Civil a gestão de irmandades, confrarias e outras instituições de assistência e tinha poder de decisão na aprovação dos orçamentos. Processos de pedidos de aprovação de orçamentos ou Contas de Gerência e de pedidos de alvarás ou certidões relativos às aprovações.
Sistema de organização
Os orçamentos encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
POR (Português)