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Orçamentos das associações humanitárias

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Orçamentos das associações humanitárias

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/UM-ADB/AC/GCBRG/I/013

Tipo de título

Atribuído

Título

Orçamentos das associações humanitárias

Datas de produção

1927  a  1991 

Dimensão e suporte

28 cx. (2,35 m.l.); papel

Produtor

Governo Civil do Distrito de Braga

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporação proveniente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em 08/01/2018.

Âmbito e conteúdo

Era da competência do Governador Civil a gestão de irmandades, confrarias e outras instituições de assistência e tinha poder de decisão na aprovação dos orçamentos. Processos de pedidos de aprovação de orçamentos ou Contas de Gerência e de pedidos de alvarás ou certidões relativos às aprovações.

Sistema de organização

Os orçamentos encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

POR (Português)