Registo dos corpos administrativos
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/UM-ADB/AC/GCBRG/I/001
Tipo de título
Atribuído
Título
Registo dos corpos administrativos
Datas de produção
1942
a
1942
Dimensão e suporte
1 liv. (0,035 m.l.); papel
Produtor
Governo Civil do Distrito de Braga
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporação proveniente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em 08/01/2018.
Âmbito e conteúdo
De acordo com o n.º 6 do art.º 350.º do Código Administrativo de 1936, era da competência do Governador Civil a eleição dos Corpos Administrativos. Relação dos indivíduos que constituem os Corpos Administrativos do Distrito de Braga, Junta e Concelho de Província do Minho, que entraram em exercício em 2 de janeiro de 1942. Regista: nomes, idades, profissões e residências.
Sistema de organização
Os livros encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
POR (Português)
Características físicas e requisitos técnicos
Bom