Registo das vereações eleitas
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/UM-ADB/AC/GCBRG/I/004
Tipo de título
Atribuído
Título
Registo das vereações eleitas
Datas de produção
1896
a
1919
Dimensão e suporte
1 mç. (0,02 m.l.); papel
Produtor
Governo Civil do Distrito de Braga
História custodial e arquivística
Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporação proveniente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em 08/01/2018.
Âmbito e conteúdo
De acordo com o art.º 7.º do Código Administrativo de 1842, as Câmaras Municipais eram compostas por cinco vereadores, nos concelhos com menos de 5000 fogos e de 7 vereadores nos concelhos com mais de 5000 fogos. Segundo o art.º 224.º competia ao Governador Civil proceder ao recenseamento e à eleição de todos os Corpos Administrativos e autoridades do distrito. Registo das vereações eleitas para as Câmaras Municipais do distrito, dos vogais da Comissão Distrital e do Conselho Distrital da Agricultura. I.
Sistema de organização
Os livros encontram-se ordenados cronologicamente.
Idioma e escrita
POR (Português)
Características físicas e requisitos técnicos
Bom