Registo das vereações eleitas

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Registo das vereações eleitas

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/UM-ADB/AC/GCBRG/I/004

Tipo de título

Atribuído

Título

Registo das vereações eleitas

Datas de produção

1896  a  1919 

Dimensão e suporte

1 mç. (0,02 m.l.); papel

Produtor

Governo Civil do Distrito de Braga

História custodial e arquivística

Após o encerramento dos Governos Civis a informação arquivística foi incorporada em distintas entidades, segundo o determinado nos diplomas legislativos: Lei Orgânica 1/2011 e Decreto-Lei nº 114/2011, ambos de 30 de novembro. Estes definem a transferência de competências dos Governadores e Governos Civis para outras entidades da Administração Pública em matérias de reservada competência legislativa da Assembleia da República, liquidam o património dos Governos Civis e definem o regime legal aplicável aos seus funcionários.

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporação proveniente da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em 08/01/2018.

Âmbito e conteúdo

De acordo com o art.º 7.º do Código Administrativo de 1842, as Câmaras Municipais eram compostas por cinco vereadores, nos concelhos com menos de 5000 fogos e de 7 vereadores nos concelhos com mais de 5000 fogos. Segundo o art.º 224.º competia ao Governador Civil proceder ao recenseamento e à eleição de todos os Corpos Administrativos e autoridades do distrito. Registo das vereações eleitas para as Câmaras Municipais do distrito, dos vogais da Comissão Distrital e do Conselho Distrital da Agricultura. I.

Sistema de organização

Os livros encontram-se ordenados cronologicamente.

Idioma e escrita

POR (Português)

Características físicas e requisitos técnicos

Bom